segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Regime de Taxas - Autódromo Internacional de Santa Cruz

DECRETO N.º 6.968, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

FIXA PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DO AUTÓDROMO
INTERNACIONAL DE SANTA CRUZ DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica
do Município,

DECRETA:

Art. 1º A utilização do Complexo do Autódromo, por terceiros,
deverá obedecer ao Regulamento Geral e ficará sujeita ao pagamento dos valores fixados
no presente decreto.

Art. 2º Para fins de cobrança pela utilização, os eventos serão
classificados de acordo com sua dimensão, conforme segue:

I – Campeonato Internacional – A;
II - Campeonato Nacional – B;
III - Campeonato Estadual – C;
IV - Campeonato Regional – D;
V - Campeonato Municipal – E.

Art. 3º Para eventos de Campeonato Internacional (A),
haverá um acréscimo de 25% sobre os valores dos campeonatos nacionais, conforme a
categoria.

Art. 4º Nos Campeonatos Nacionais / Campeonatos Brasileiros
(B), serão cobrados os seguintes valores, por evento:

I - Ciclístico: R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Motociclísticos de circuito: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - Automobilístico de circuito:
a) Fórmula Truck – R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais);
b) Stock Car – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) Outros: R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais);
IV - Motociclístico/Automobilístico de Arrancada, com uso somente da reta - R$
3.000,00 (três mil reais).

Art. 5º Nos Campeonatos Estaduais ou Regionais (C e D),
serão cobrados os seguintes valores:


I - Ciclístico: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), por evento;
II - Motociclístico e Automobilístico de circuito e arrancada: R$1.250,00 (um mil duzentos
e cinqüenta reais) por dia;


Art. 6º Nos Campeonatos Municipais (E), serão cobrados os
seguintes valores, por evento:

I - Ciclísticos: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
II - Motociclístico e Automobilístico de circuito e arrancada: R$ 500,00 (quinhentos
reais).

Art. 7º Por treino, serão cobrados os seguintes valores:

I – Treinos de Circuito:
a) Bicicletas: gratuito;
b) Motocicleta: R$100,00 (cem reais) por motocicleta;
c) Automóvel: R$200,00 (duzentos reais) por automóvel;
d) Caminhão: R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por caminhão.
II – Treinos de Arrancada:
a) Motocicleta: R$50,00 (cinqüenta reais) por motocicleta;
b) Automóvel: R$100,00 (cem reais) por automóvel;
c) Caminhão: R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por caminhão.

Art. 8º Nos demais eventos, tais como Racha Noturno, Test
Drive, Direção Defensiva, Escola de Pilotagem, Encontro, Exposições e outros, será
cobrado pelo uso do Complexo do Autódromo o valor diário de R$ 1.250,00 (um mil
duzentos e cinqüenta reais), cujo pagamento deverá ser efetuado nos termos do
Regulamento Geral.

Art. 9º No caso do autorizado promover etapas de
campeonatos diferentes, no mesmo período, será cobrado o maior valor dentre eles.

Art. 10º Em caso do não pagamento do valor contratado até a
data limite, incidirá sobre o valor atualizado monetariamente:

I - multa de 2% pelo inadimplemento;
II - juros de mora a razão de 1% ao mês, devidos a partir do
mês seguinte ao da data limite, considerado mês qualquer fração.

Art. 11º A critério da Administração Municipal, e uma vez
atendido o princípio do interesse público, poderá ser autorizada a utilização do
Autódromo a título gratuito, ou acordada outra forma de contraprestação.
Parágrafo único. Sempre que for acordada a participação do
Município no recebimento de valores de bilheteria, deverá o promotor do evento
apresentar os borderôs, para serem devidamente acompanhados e conferidos por
representantes do Município, durante todas as fases do evento.

Art. 12º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 28 de fevereiro de 2007.

JOSÉ ALBERTO WENZEL
Prefeito Municipal


Registre-se, publique-se e cumpra-se

CARLOS ALBERTO HAAS
Secretário Municipal de Administração

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